O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA) comunicou, por meio de publicação oficial, a aplicação de censura pública e de uma multa de R$ 2.400,00 ao médico-veterinário Damião Correia Moreira dos Santos (CRMV-BA 3348 VP).
A medida decorre do Processo Ético-Profissional nº 0320010.00000002/2023-35, conduzido à luz da Lei nº 5.517/1968 (que regula o exercício da Medicina Veterinária) e das disposições do Código de Processo Ético-Profissional, aprovado pela Resolução CFMV nº 1.330/2020. Conforme estabelece o § 2º do art. 77 desse código, a penalidade transitada em julgado deve ser divulgada em veículo oficial, garantindo transparência aos atos do Conselho.
Entenda a decisão
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Tipo de penalidade
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Censura Pública em Publicação Oficial: advertência de caráter disciplinar que se torna parte dos registros públicos do CRMV-BA.
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Multa pecuniária: fixada em R$ 2.400,00.
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Fundamentação legal
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Lei 5.517/1968 — define competências dos Conselhos Regionais e estabelece que infrações ao código de ética estão sujeitas a sanções.
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Resolução CFMV 1.330/2020 — regulamenta o processo ético-profissional em todo o país, prevendo fases de instrução, ampla defesa e julgamento em plenário.
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Próximos passos
O profissional punido deverá quitar a multa no prazo estipulado pelo CRMV-BA. Caso descumpra a decisão, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa, além de gerar novos procedimentos administrativos.
Transparência e prevenção
O CRMV-BA ressalta que a divulgação de penalidades serve para:
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Manter a sociedade informada sobre a conduta ética de profissionais que atuam em saúde animal e saúde pública.
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Orientar a classe veterinária quanto às consequências de infrações ao Código de Ética.
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Reforçar a credibilidade das instituições de fiscalização profissional.
Profissionais e cidadãos que desejarem mais informações sobre processos éticos podem consultar o portal oficial do CRMV-BA ou entrar em contato com o setor de fiscalização do Conselho.